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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Créditos de ICMS

Benedito Jr.

Benedito Jr.

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 15:20

Olá boa tarde, gostaria que alguém me tirasse uma dúvida referente a diferença de crédito de ICMS.
Esses dias fiquei sabendo que o Governo de Minas irá atuar os estabelecimentos que não pagaram essa diferença crédito de ICMS, porém até onde eu sabia essa diferença só era paga para produtos de consumo ligados ao petróleo. A diferença que será cobrada será de compras feitas dentro que qual período de tempo até hoje. Como funciona essa lei, procede? alguém pode me explicar como irá funcionar e qual é essa lei? Eu trabalho com confecção e compro muito de SP.

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:34

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.

Seria interessante consultar a alíquota do produto na federação onde a mercadoria esta dando entrada.


Em relação a tributação da diferença dentro do estado de minas segue legislação;

Art. 1º - O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre:

I - a operação relativa à circulação de mercadoria, inclusive o fornecimento de alimentação ou de bebida em bar, restaurante ou estabelecimento similar;

II - o fornecimento de mercadoria com prestação de serviço:

a - não compreendido na competência tributária dos Municípios;

Art. 2º - Ocorre o fato gerador do imposto:

I - no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior, inclusive quando objeto de leasing, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; Alterado pelo Decreto n° 44.781 / 2008 - vigência desde 28.12.2007 Redação Anterior

II - na entrada, no estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;

III - na utilização, por contribuinte, de serviço de transporte ou de serviço oneroso de comunicação cuja prestação, em ambos os casos, tenha-se iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüentes;

IV - na aquisição, em licitação promovida pelo poder público, de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;


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