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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 08:59

Senhores, por favor, ainda uma dúvida sobre o diferencial de alíquota:
Uma empresa do lucro real, revendedora, faz uma venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, para outro Estado (exemplo SC, que tem protocolo): o icms que recolherá antecipadamente - diferencial de alíquota - para o estado de destino será calculado com a aplicação de algum IVA? Ou somente sobre a base de cálculo de operação própria? E o ICMS que está sendo recolhido por gnre deve ser destacado em algum campo da NF?
Por favor, me dêem uma luz.
Obrigado.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:25

Bom dia, Edvaldo
O diferencial de aliquota ao qual voce se refere, deverá ser destacado a titulo de ST na nota Fiscal ok, sem a aplicação da MVA.
Emita a nota fiscal igual uma mercadoria com ST.

Exemplo:

Vlr merc = 1.000,00
IPI = 50,00

ICMS = 1.000,00 + 50,00 * 12% = 126,00
Base de calc. ST = 1.050,00
ST = 1.050,00 x 17%(aliq.interna UF destino) - 12% ICMS OP = 52,50

Total da NF = 1102,50

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