Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Tenho um cliente que realizou uma venda em 2013 e teve parte de suas mercadorias devolvidas, porém na época ele não recebeu a nota fiscal, apenas a mercadoria foi devolvida.
Em uma auditoria nesse mês no fornecedor acharam a nota fiscal e encaminharam ao meu cliente.
O ICMS destacado na NF pode ser usado como crédito agora? Tem prazo pra usar os créditos?
Como posso fazer isso se a data da NF é de 2013 e o imposto do exercício já foi pago?