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Prazo para Crédito de ICMS de Devolução

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 08:59

Bom dia,
Tenho um cliente que realizou uma venda em 2013 e teve parte de suas mercadorias devolvidas, porém na época ele não recebeu a nota fiscal, apenas a mercadoria foi devolvida.
Em uma auditoria nesse mês no fornecedor acharam a nota fiscal e encaminharam ao meu cliente.
O ICMS destacado na NF pode ser usado como crédito agora? Tem prazo pra usar os créditos?
Como posso fazer isso se a data da NF é de 2013 e o imposto do exercício já foi pago?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:10

Guilherme

Meu caro sugiro você a entrar em contato com o Sefaz de seu estado.

No conceito geral temos:
Em relação ao ICMS, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar 87/1996, o direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento. clique aqui

No entanto, o regulamento de seu estado pode vetar tal prazo, visto que o ICMS é de recolhimento estatal. Aqui no ES nosso crédito é não cumulativo, ou seja, só é aproveitável no período apurado, pós isso é vedado tal apropriação.

No mais, espero ter lhe dado uma luz básica, e ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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