Camila Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista TributosBom dia pessoal,
Estou com uma dúvida cruel, poderiam me ajudar. Estou fazendo uma recuperação de crédito de ICMS no qual me deparei com a seguinte situação:
A empresa faz saída de amostra grátis tributada, pois não está de acordo com os parâmetros de isenção do RICMS/SP. É possível creditar-se de ICMS sobre o frete dessa mercadoria, tendo em vista que a saída é tributada?