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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito ICMS no Frete de Amostra Grátis

Camila Alves

Camila Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:49

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida cruel, poderiam me ajudar. Estou fazendo uma recuperação de crédito de ICMS no qual me deparei com a seguinte situação:

A empresa faz saída de amostra grátis tributada, pois não está de acordo com os parâmetros de isenção do RICMS/SP. É possível creditar-se de ICMS sobre o frete dessa mercadoria, tendo em vista que a saída é tributada?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 13:28

Boa tarde, Camila Alves!

Em regra geral, será permitido o aproveitamento do crédito das mercadorias objeto de seu comércio, desde que a saída das mesmas sejam normalmente tributadas, no entanto o Art.66 do RICMS/SP trata de mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização, no meu entendimento, faria uso do crédito do transporte desde que seja o tomador do frete e somente se a operação em questão for tributada.
O tomador do serviço de transporte poderá se creditar do imposto desde que possua a primeira via do CT-e/CTRC quando contratar o transporte de insumos e mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, desde que as mercadorias sejam tributadas por ocasião da venda ou no caso de serem beneficiadas com isenção haja previsão de manutenção de crédito (art. 66, do RICMS/SP).

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