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Reemissão de notas fiscais

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 08:12

Bom dia Rosangela,

Não existe reemissão de nota fiscal, cada vez que a mercadoria circula tem que ser acobertada por uma única nota fiscal, você pode até cancelar uma nota fiscal, desde que obedeça a legislação fiscal,aí emitir outra nota fiscal. No seu caso você só pode fornecer uma cópia autenticada que servirá como documento hábil para o seu cliente, se ouvesse extravio da nota fiscal, ou roubo que pudesse ser cancelada a operação de venda, seria uma outra discução, mas no seu caso nã houve cancelamento da operação de venda.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 08:14

Rosangela, quando eu disse extravio ou roubo é diferente, tem que haver boletim de ocorrência para que se possa provar o fato.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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