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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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INdustrialização e Comercialização

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 08:25

“Adquirimos sementes de soja para industrialização, escrituramos a nota fiscal na entrada da mercadoria com o CFOP 1.101. Porém, precisaremos comercializar (venda com CFOP 5.102) parte dessa semente. Preciso fazer alguma alteração na escrituração, ou seja, alterar o CFOP de uma certa quantidade da mercadoria para 1.102?”
Essa operação pode acontecer com frequência? ou seja, toda vez que não utilizarmos toda a mercadoria para industrialização, poderemos comercializar (CFOP 5102)?

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 08:58

Bom dia MArcos,


Não encontrei nenhuma base legal para afirmar minha resposta.


No meu entendimento, uma simples separação na entrada da mercadoria solucionaria o caso.

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 14:27

A indústria pode efetuar venda de produtos adquiridos para industrialização, porem isso deve ocorrer de forma esporádica, ou seja, não pode ser efetuadas vendas todos os dias. Mas se isso estiver ocorrendo com frequência avalie o CNAE da sua empresa e veja se há CNAE para comercio se não houver solicite.
oque muda nessa operação é o IPI (quando vem destacado na NF de compra), pois se você entra com CFOP 1101 e toma credito de IPI e depois vende (CFOP 5.102) sem IPI você deve estornar o credito tomado.

a humildade vai adiante da honra

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