
Giordanno Bruno Vital da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia Pessoal.
No registro pelo qual nós informamos um regime especial, com um número de PTA, aqui em Minas por exemplo, para o setor calçadista, preciso colocar o PTA atual e o anterior? Ou só o atual faz efeito, sendo que o mesmo é continuação do outro....
Se puderem me responder, desde já fico grato.
Att,
Giordanno Bruno.