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Emissão de nota fiscal com CFOP 5405

Anne Krychak

Anne Krychak

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:49

Bom dia!
Estou com uma dúvida após a ligação de um cliente.

Recebi materiais com nota fiscal com o CPFO 6401 e CST 010
Sempre faço notas com CFOP 5102 e CST 0400
Então esse cliente disse que eu precisava emitir a nota com o CFOP 5405 então fiquei com dúvidas se eu precisaria mudar mais algumas coisas na hora de fazer a nota.
Não sei como saber se somos contribuintes substitutos ou substituído.

OBS. a ST já foi paga quando o meu fornecedor emitiu a nota.

A outra dúvida é: o meu cliente vai pagar ST se eu mudar o CFOP para 5405??

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 13:18

Boa tarde, Anne Krychak!

Veja abaixo o que é substituto e substituído e porque deverá usar o CFOP 5.405.

Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS ((fabricantes ou importadores);

Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção (clientes varejista ou atacadistas).

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.






Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:35

Anne boa tarde!

pelo que entendi do seu post, a nota fiscal já veio destacado o imposto de ICMS-ST e recolhido como você mesmo disse, entendo que não deverá ocorrer a retenção novamente, pois, já foi recolhido anteriormente pelo seu fornecedor!

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