Bom dia, Vânia!
AUTOPEÇAS
ES altera margem de valor agregado
Nas operações com autopeças
02/02/2015 - 15:00h
O Decreto 3778- R , de 30-1-2015, publicado no DO-ES, de 2-2-2015, altera as disposições do Artigo 236-E do RICMS-ES que tratam do regime de substituição tributária nas operações com autopeças para incorporar as alterações da Margem de valor Agregado implantadas pelo Confaz, com efeitos a desde 1-2-2015.
DECRETO 3.778-R, DE 30-1-2015
(DO-ES DE 2-2-2015)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O art. 236-E do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 236-E. ......................
........................................
§ 6.º ...............................
I - trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento, tratando-se de:
........................................
II - setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento, nos demais casos.
........................................” (NR)
Art. 2º O Anexo V do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
Essa é a informação que eu tenho até o presente momento!