Bom dia!
Juliana
Você precisa verificar se a NCM consta nos protocolos 41/08,49/08 e 72/08, neste caso você emite a nota com st e cobra do seu cliente na 1º parcela ou acorda com ele e emite uma duplicata a vista com o valor da St, lembrando que a responsabilidade é do remetente enviar a GNRE paga e anexa a nota, mas você poderá solicitar ao RS cadastro de IE substituto tributário e emitir uma guia no final da apuração de todas as vendas efetudas para o RS e pagar até o dia 09 do mês subsequente.
Segue formulá de cáculo:
- Regime Normal de Apuração:
- Valor da operação: R$ 10.000,00
- Valor do ICMS da operação própria: R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200,00
- Valor do IPI (5%) : R$ 500,00
- Cálculo do ICMS retido por ST:
- Valor dos produtos + IPI = R$ 10.500,00 x 48,40% = R$ 5.082,00
- R$ 10.500,00 + R$ 5.082,00 = R$ 15.582,00 Base de cálculo ST
- R$ 15.582,00 X 17% = R$ 2.648,94
- Valor do ICMS retido por ST: R$ 2.648,94 - R$ 1.200,00 = R$ 1.448,94
- Valor total da nota = R$ 11.948,94
O valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal referente ao ICMS retido por substituição tributária será de R$ 1.448,94
- SIMPLES NACIONAL:
- Cálculo do ICMS retido por ST:
- R$ 10.000,00 x 48,40% = R$ 4.480,00
- Base de cálculo da ST = R$ 10.000,00 + 4.480,00 = 14.480,00
- Valor do ICMS retido por ST: R$ 14.480,00 x 17% = R$ 2.522,80
O valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal referente ao ICMS retido por substituição tributária será de R$ 2.522,80