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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Caritilha ST até 01/07/2008

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 10:01

Amigos bom dia.

Em anexo a este a nova cartilha sobre substituição tributária e antecipação tributária, atualizada até dia 01/07/2008.

Para copiar, favor clicar no desenho de um disquete que se encontra no topo ou rodapé da página.

Bons estudos tributários!!!

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Andréia de Morais Sousa

Andréia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 15:09

De acordo com o protocolo 49 o iva é de 56,90, porém mesmo que SP recolha a st quando a nota passar na barreira MT vai emitir uma nova guia e enviar para o contribuinte de MT com iva de 40%, os meus clientes pediram para não recolher st pois estão tendo muita dor de cabeça para pedir restituição.

Juliana Leandro

Juliana Leandro

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 10:18

Preciso fazer uma venda do estado de SP para o Estado do RS, (ramo auto peças) sei que devo recolher GNRE mas não sei como fazer o cálculo na NF. Nesse caso eu tenho que aumentar o valor do meu produto pra não sair perdendo já que tenho que recolher a GNRE?

Obrigada ....

Juliana

Andréia de Morais Sousa

Andréia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 10:54

Bom dia!
Juliana
Você precisa verificar se a NCM consta nos protocolos 41/08,49/08 e 72/08, neste caso você emite a nota com st e cobra do seu cliente na 1º parcela ou acorda com ele e emite uma duplicata a vista com o valor da St, lembrando que a responsabilidade é do remetente enviar a GNRE paga e anexa a nota, mas você poderá solicitar ao RS cadastro de IE substituto tributário e emitir uma guia no final da apuração de todas as vendas efetudas para o RS e pagar até o dia 09 do mês subsequente.

Segue formulá de cáculo:

- Regime Normal de Apuração:

- Valor da operação: R$ 10.000,00

- Valor do ICMS da operação própria: R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200,00

- Valor do IPI (5%) : R$ 500,00

- Cálculo do ICMS retido por ST:

- Valor dos produtos + IPI = R$ 10.500,00 x 48,40% = R$ 5.082,00

- R$ 10.500,00 + R$ 5.082,00 = R$ 15.582,00 Base de cálculo ST

- R$ 15.582,00 X 17% = R$ 2.648,94

- Valor do ICMS retido por ST: R$ 2.648,94 - R$ 1.200,00 = R$ 1.448,94

- Valor total da nota = R$ 11.948,94

O valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal referente ao ICMS retido por substituição tributária será de R$ 1.448,94



- SIMPLES NACIONAL:

- Cálculo do ICMS retido por ST:

- R$ 10.000,00 x 48,40% = R$ 4.480,00

- Base de cálculo da ST = R$ 10.000,00 + 4.480,00 = 14.480,00

- Valor do ICMS retido por ST: R$ 14.480,00 x 17% = R$ 2.522,80

O valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal referente ao ICMS retido por substituição tributária será de R$ 2.522,80

Renato Gomes

Renato Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Projetos
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 17:37

Claudio Rufino, tenho a seguinte dúvida:

Quando é realizada a VENDA da mercadoria aplica-se o IVA, quando faço a COMPRA da mercadria também aplico o IVA se pertinente.

Existe IVA diferente para VENDA e COMPRA ou o IVA é único para ambas as situações?

Desde já agradeço a atenção.

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 10:52

Desculpem ressuscitar este topico, mas é uma dúvida simples de ST.

Peço ajuda aos colaboradores de SP, existe alguma "tabela" de produtos e respectivos IVA-ST, IVA-Ajustada, no site da SEFAZ-SP?

Preciso me certificar que os produtos da classe 9018, instrumentos odontologicos, passaram a substituicao tributaria. Aqui em MG, ainda não é ST.

Fiquei horas "fuçando" no site da SEFAZ-SP, e achei os art. 313A......W . Não consegui achar.
Será que só existe esta forma? Lendo artigos? Aqui no site da SEFAZ-MG é tão fácil.

Poderiam me ajudar, deve haver um jeito mais fácil?!
Obrigado.

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