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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS - Simples Nacional

RODRIGO SILVA MOREIRA NUNES

Rodrigo Silva Moreira Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:58

Senhores,

Uma empresa prestadora de serviços ,optante pelo simples nacional , quando for faturar sua NFES deverá, se o tomador for obrigado a reter, destacar a alíquota de ISS vigente para sua atividade em sua NFES e depois no calculo da DAS realizar o abatimento, correto ?

A maior duvida é, há algum mecanismo que vocês utilizam para saber quem é o tomador obrigado a reter ? ou sempre deve apenas questionar o cliente e se ele dizer que retem , faturo com a retenção ? se ele dizer que não, não efetuo?

Desde já agradeço,

At,

Rodrigo S M Nunes
Administrador / Contador
31 8468-0643
" A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original "
Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 12:06

Bom dia Rodrigo!

Cada Município tem seu Código Tributário, nesse caso é preciso verificar o a legislação dos dois município do Prestado e Tomador. É preciso analisar e verificar se está enquadrado o serviço.

Pro ISS, o prestador pode emitir errado a NF, mas é obrigação do tomador saber se vai reter ou não, eu falo isso, pq se houver uma fiscalização, o fiscal irá até o tomador e vai cobrar onde está o pagamento. Na dúvida da retenção, é melhor reter, pois numa fiscalização, vc fica acobertado.

É preciso saber qual o serviço e quais municípios que estão na NF pra saber se vai reter ou não.

RODRIGO SILVA MOREIRA NUNES

Rodrigo Silva Moreira Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 13:14

Entendo. Então , na duvida sempre destaque a retenção.

Rodrigo S M Nunes
Administrador / Contador
31 8468-0643
" A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original "

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