Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeCaros amigos, já vi neste site diversas orientações sobre este assunto, mas não consegui encontrar nenhum idêntico a este que me gera dúvida:
Trabalho em um escritório e temos um cliente que opera no lucro real, e trata-se de comercial revendedora. Vou falar em nome dele agora.
1 - Ao comprar mercadoria sujeita ao ICMS-st, meu fornecedor que é fabricante emite nota fiscal destacando o ICMS próprio e também o ICMS-st. Porém, não tenho o direito ao crédito dos mesmos pois comprei para revenda.
Mas vou revender uma parte deste material para estabelecimento industrial e, penso eu que devo tributar o ICMS da operação própria, pois acabou aí a cadeira da substituição.
Se meu pensamento está correto, como posso me creditar do ICMS e do ICMS-st enviados pela nota fiscal de meu fornecedor?
2 - Vou fazer a mesma venda para estabelecimento industrial, da mesma forma acima, mas comprei a mercadoria de outro contribuinte substituído, que não destacou nada em sua nota fiscal. Como devo proceder?
Por favor, me auxiliem.
Grato.