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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal de remessa para serviço

Vanessa J.

Vanessa J.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 14:24

Suzanne Avelina Maria Alves Ribeiro

Você pode ir na papelaria, comprar uma nota avulsa e preencher ela manualmente.

Vanessa,
Contadora
Vanessa J.

Vanessa J.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 15:13

Suzanne Avelina Maria Alves Ribeiro

Aqui em Santa Catarina temos a opção de emitir a nota fiscal eletrônica avulsa mas dei uma olha nos sites do governo do Rio de Janeiro e não fala nada se tem essa disponibilidade apenas encontrei em diversos sites a mesma matéria que segue abaixo na integra.

Regra geral: Será utilizada para acobertar o transporte de mercadoria ou bem, realizado pelo próprio emitente ou por transportador por ele contratado, quando o emitente não estiver obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, ou, quando inscrito, não dispuser, eventualmente, de documentação própria, inclusive na entrada de bem ou mercadoria procedente do Exterior. (art. 36, Livro VI, Regulamento do ICMS)

Como você está falando de uma empresa de serviços então não existe cadastro no estado. Você pode ver com o fornecedor o que ele quer que você faça ou se ele mesmo não emite esta nota para você no sistema dele como nota de entrada.

http://www.rj.gov.br/web/sefaz/exibeConteudo?article-id=290152

Vanessa,
Contadora

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:01

Suzanne,

a empresa que não aceita é a prestadora de serviço, ou o seu cliente?
esta situação ocorre com alguma frequência?

Por que assim, a nota fiscal avulsa é para ser usada em casos muito esporádicos e quando não tem nada a ver com o objetivo da empresa.
Porém neste caso a nota seria emitida justamente para dar suporte a atividade da empresa.

Se esta é uma situação que ocorre com frequência, mesmo que não ocorra todos os meses, então o certo seria cadastrar a empresa no Sefaz e obter a inscrição estadual. A simples remessa de equipamentos para realizar o serviço não acarreta a incidência de ICMS. Seria apenas para acompanhar os equipamentos.

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