Erico
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) RedeBoa tarde amigos!
Gostaria de saber o seguinte:
Sou responsável pelo lançamento de notas na empresa que trabalho e tenho que conferir a veracidade das informações e do documento apresentado pelo departamento de almoxarifado e compras.
Estamos com a seguinte situação: o fornecedor digitalizou a nota fiscal avulsa emitida pelo Sefaz-Ba e passou para o email do comprador. Considerando esta como Documento Original (escameado) e feita a fotocopia do documento escameado. É correto esse procedimento?
Em qual artigo da lei fiscal é possível encontrar a justificativa para esse caso?
Espero que tenha entendido.
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. João 3:17