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Digitalizar Nota Fiscal

Erico

Erico

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 08:06

É aceito perante a lei fiscal o nota fiscal digitalizada como documento original de nota fiscal?

Caso isso ocorra o que deve ser feito?
Qual artigo da Lei Fiscal refere-se essa situação?

Erico Souto
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. João 3:17
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 08:11

Bom dia Erico

Aqui em São Paulo, Digital, somente o arquivo XML.

Notas Fiscais, modelo 01, por exemplo, digitalizadas para o computador, não são aceitas como documentos originais.

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Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 08:43

Érico, bom dia..

este tema é tratado sempre pelo regulamento do ICMS. Se você olhar no RICMS/2012 da Bahia no artigo 33 verá que trata somente de notas eletrônicas, que devem ser em XML por causa de sua validade jurídica, ou as notas comuns, porém em papel.

Erico

Erico

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 08:48

Jaques eu compreeendi mas estou tratando de uma nota fiscal avulsa, aquele emitidas no SAC ou no Orgão do Sefaz-Ba. o fornecedor escaneou e enviou por email para a empresa (cliente) e assim o responsável pelo recebimento imprimiu a nota escaneada

Erico Souto
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. João 3:17

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:03

Bem Erico,

nota fiscal avulsa é igual a nota fiscal normal. Ou seja ao emitir a nota avulsa haviam todas as vias, inclusive a que deveria ser enviada ao cliente.
Agora se o fornecedor extraviou a via do seu cliente teria que ver o que fazer com a Sefaz aí da Bahia. Até por que cancelar a nota fica inviável por que não se tem todas as vias dela.

Se for alguma remessa de mercadoria, o cliente poderia emitir a nota contra ele próprio mas isto não é apropriado.

Se for uma NF-e avulsa, bastaria enviar o XML.

De qualquer maneira o fornecedor não tem desculpas para não enviar a nota original e que tenha validade jurídica. O cliente deve cobrar neste caso pelo que é correto.

Erico

Erico

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:09

Jaques, essa nota fiscal a vulsa pelo menos aqui na bahia não gera arquivo XML. Em todo caso são geradas 3 vias, a primiera fica junto ao cliente (empresa), a segunda fica junto ao sefaz (arquivada em sistema) e a terceira fica junto ao fornecedor (via que é assinada pelo cliente para comprovar a entrega da mercadoria).
O que me refiro é que mesmo com as duas vias originais emitidas pelo site do sefaz-ba o cliente escaneou a nota e enviou por email ao cliente (empresa) e essa foi aceita pelo responsável do recebimento, mas, para o fiscal não foi aceita porque o documento (nota fiscal) estava digitializado e impresso.

Erico Souto
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. João 3:17

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:22

Mas não pode aceitar mesmo Erico. Mas se tem a primeira via, por que não envia ela?
Até entendo enviar uma cópia digitalizada para ir adiantando o processo, porém a nota física, em papel, deve ser enviada.

Mas assim a nota é emitida pelo site do Sefaz/BA? Teria como me passar o endereço para eu dá uma olhadinha?

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:36

Mas se você consulta a nota lá ela aparece, neste caso haverá uma validade por que é um documento impresso a partir da própria Internet e lá no site há como consultar a nota fiscal.

Aliás se você consultar ela lá, não há nenhuma opção de reimprimir?

Erico

Erico

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:42

Jaques não, não há nenhum opção de reimprimir!

Erico Souto
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. João 3:17

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:49

Faltou a parte da data e hora mas mesmo assim, se há a consulta não vejo por que não aceitar no caso.
Mas também nada impede que cancele a nota e depois reemita. Aliás o que aconteceu com a 1 via?

Erico

Erico

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:52

OK! Sem problemas

Erico Souto
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Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 10:02

Pois é Erico imprimir dessa consultar não dá por que os itens não aparecem.
Então vai ter que aceitar aquele documento lá.

Mas por que o fornecedor não envia a via correta também. Se ele se recusar talvez você possa reclamar junto ao SEFAZ

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