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St sáida mercadoria importada

RENATA CAMPOS DA COSTA

Renata Campos da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 10:00

Bom dia Caros colegas,


Estou com uma dúvida em uma revenda que irei fazer de MG para RJ, em que o meu cliente irá comprar essa mercadoria para o seu ativo imobilizado. A minha dúvida é o seguinte: esta mercadoria é uma mercadoria importada alq 4%, e aqui em MG aliq interna de 12% e no RJ aliq de 18%, em ambos os estados MG/Rj o produto tem ST.

Como vou fazer esse cálculo usando a aliquota de 12% ou 4%.... entendo que eu vou pagar diferença de aliquota por causa da operação ser para ativo.




Alguem pode me ajudar?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:12

Bom dia, Renata
Voce devera fazer a venda com aliquota de 4% ICMS operação, porém terá que verificar se o seu Estado tem Protocolo de ST com o Estado do RJ para recolhimento do diferencial de aliquota, caso tenha devera emitir a nota fiscal com o destaque do diferencial de aliquota a titulo de ST.
Lembrando a voce que a aliquota interna do RJ é de 19% ou seja 18% ICMS + 1% FECP

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