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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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lucro real pode recupera icms transporte optante simples nac

KENNEDY DE LIMA

Kennedy de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 10:36

bom dia a todos trabalho em uma empresa que sua atividade principal e distribuidora de combustível e segundaria transporte de produtos perigosos, sendo assim essa empresa contrata serviço de transporte de terceiro sendo esses terceiros uma boa parte optante pelo simples nacional minha empresa pode ou consegue recuperar o credito de icms do transporte destas empresas de transporte optante pelo simples nacional

FELIPE O. N. L. DE SOUZA

Felipe O. N. L. de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:00

Olá, se os produtos a serem transportados for objeto operacional da empresa pode sim, e também se a empresa é a tomadora dos Serviços de Transporte.

Obs. Mas a Empresa que prestar os Serviços de Transportes deverá destacar no CT-e em qual alíquota perante a tabela de apuração do DAS para que você possa tomar os créditos.

Conf. Art. como limite, o ICMS
efetivamente devido pelos optantes do Simples Nacional em relação a essas aquisições,
e as disposições do art. 10 do Anexo VIII (art. 23, § 1º, da Lei Complementar n.
123/2006).

KENNEDY DE LIMA

Kennedy de Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 12:13

então so que no Art. 59. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do art. 58, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 4º; art. 26, inciso I e § 4º)

VI - tratar-se de prestação de serviço de comunicação, de transporte interestadual ou de transporte intermunicipal.


essa parte não revoga o aproveitamento do credito do icms de transporte

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