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Operação de Venda a Ordem - São Paulo x Goiás

David Vieira Moreira Matos

David Vieira Moreira Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 12:33

Pessoal , boa tarde!

Estou com uma dúvida referente a uma operação.

Nossa Empresa ( Empresa A ) esta comprando um ativo imobilizado de um fornecedor, porém esse ativo deverá ser enviado para a nossa filial ( Empresa B ), como faríamos na operação de venda a ordem?

Essa empresa A que é a adquirente e responsável pelo pagamento deste ativo esta estabelecida em Goiás , porém o ativo deverá ficar na empreas B que é localizada em SP. O Fornecedor é de SP também.

Caberia uma operação de venda a ordem neste caso ?

O Fornecedor emitira uma nota de venda para a nossa empresa em Goiás e uma outra nossa de remessa por venda e conta e ordem de terceiros para nossa empresa B em SP?

Ficou meio confusa essa operação e por isso me gerou essa dúvida .

Obrigado a todos pela ajuda!

Abraços,

David.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:13

David,
Boa tarde.

Pelo que se abstrai da situação posta por você, a operação que caberia é sim a de venda a ordem.

Nota-se que trata-se de uma operação triangular, na qual a empresa estabelecida no estado de Goiás adquire o bem e solicita que seu fornecedor o entregue em outro estabelecimento, localizado em São Paulo. Sendo assim, o proceder a ser tomado será o seguinte, conforme o Art. 32, Anexo XII do Decreto Estadual Nº 4.852/1997 (RCTE-GO):

Art. 32. No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial da mercadoria a terceiro, deve ser emitida nota fiscal:

I - pelo adquirente originário (Empresa A -Goiás), com destaque do imposto, quando devido, em nome do destinatário da mercadoria (Empresa B - São Paulo), consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria;

II - pelo vendedor remetente:

a) em nome do destinatário (Empresa B - São Paulo), para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na qual além dos requisitos exigidos, devem constar, como, natureza da operação, REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS, número, série e data da nota fiscal de que trata o inciso anterior, bem como o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente;

b) em nome do adquirente originário (Empresa A -Goiás), com destaque do imposto, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, devem constar, como natureza da operação, REMESSA SIMBÓLICA - VENDA À ORDEM, número e série da nota fiscal prevista na alínea anterior (Ajuste/SINIEF 01/87).

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
David Vieira Moreira Matos

David Vieira Moreira Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:45

Luis, boa tarde!

Obrigado pelos esclarecimentos.

Só me tire mais uma dúvida.

A empresa A ( Goiás ) emitiria uma nota de qual tipo de operação para a empresa ( B ) ? Transferência de ativo ou venda de ativo ? ou outro tipo de operação?

obrigado,

abraços,

David.

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