Bom dia Marli,
Veja a Orientação abaixo:
Distribuição pelo próprio adquirente
O contribuinte que adquirir brindes para serem distribuídos diretamente a consumidor ou usuário final deve realizar os seguintes procedimentos:
. Escrituração da nota fiscal de compra - A nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Entrada de Mercadorias através do CFOP 1949 (operação interna) ou 2949 (operação interestadual) e tomando o crédito do ICMS destacado no documento;
. Distribuição dos Brindes – Deverá ser emitida, no ato da entrada dos brindes, nota fiscal com lançamento do ICMS, pela alíquota interna da UF do estabelecimento adquirente, no valor unitário das mercadorias desta nota fiscal de saída. Deverá estar incluído a parcela do IPI, caso tenha sido cobrado pelo fornecedor.
Utilizar o CFOP 5910 e constar no campo destinatário da nota fiscal a expressão que autoriza esta emissão conforme descrita no Regulamento do ICMS das respectivas Unidades da Federação.
. Escrituração da nota fiscal de Distribuição – A nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Saída de Mercadorias em Operações com débito de ICMS através do CFOP 5910.
Na entrega direta dos brindes ao consumidor ou usuário final, realizada no próprio local do estabelecimento adquirente, não é necessário a emissão de documento fiscal. Caso o contribuinte tenha que efetuar o transporte destes brindes para distribuição ao consumidor, o mesmo deverá emitir nota fiscal para efeito de transporte constando as seguintes indicações:
a) – Natureza de Operação: “Remessa para Distribuição de Brindes;
b) – Campo Informações Complementares: Número, data de emissão e valor da nota fiscal de saída emitida no ato da entrada dos brindes no estabelecimento adquirente;
c) – Escrituração Fiscal: Esta nota fiscal deverá ser registrada no Livro Registro de Saída de Mercadorias na coluna “Observações”.
Espero ter ajudado