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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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bete

Bete

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 08:59

recebemos uma nota de um fornecedor do Rio de Janeiro, a empresa é optante pelo simples nacional, e se enquadra no protocolo 52/91, a minha empresa é no Estado de São Paulo. A aliquota da redução é de 8,8, a minha dúvida é? o valor do diferencial a ser recolhido é a diferença da aliquota de 8,8 para 18%?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 09:07

Bom dia Adriana!

A SUA empresa está no SN?
A Mercadoria adquirida é destinada à o que? Comercialização, industrialização, uso e consumo ou ativo imobilizado?


Sds

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Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 09:35

é um pouco estranho, pois as operações interestaduais no SE a alíquota do ICMS é 12%, mas você fala que eles lá no RJ tem uma redução da base de cálculo...

O correto é você ver qual é a Alíquota Interna do Produto e pagar a DIFAL da diferença do valor que está destacado pelo valor do ICMS calculado.



Sds

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