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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Transportadora Simples em outro estado

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 09:18

Bom dia
Temos como cliente uma transportadora de Santa Catarina, que fez transporte dentro do estado do Paraná e essa transportadora é Simples Nacional.
Gostaria de saber como funciona o ICMS nesse caso, se deve ser pago uma GR-PR e emitido CT-e como "Simples Nacional" ou "ICMS devido a UF de origem da prestação".

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:17

Bom dia, Ana!

Nos termos do artigo 109 do Anexo X do RICMS/PR, aplica-se a substituição tributária referente o ICMS devido na prestação de serviço de transporte de carga, nos casos em que o serviço for prestado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação.

Assim como, o artigo 21 RICMS/PR determina o local da prestação de serviço para o devido recolhimento do ICMS.
Nos termos do inciso II deste artigo, o recolhimento do ICMS (substituição tributaria do transporte) deverá ser efetuado para o Estado onde o transporte teve seu inicio.

SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO – RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO - A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte fica atribuída ao:
- Remetente da mercadoria desde que seja contribuinte do imposto deste Estado; ou
- Destinatário da mercadoria desde que seja contribuinte do imposto deste Estado; ou
- Tomador do serviço sendo contribuinte deste Estado, exceto quando este for estabelecimento de empresa enquadrada no Simples Nacional ou produtor rural inscrito no CAD/PRO;
- E à própria empresa transportadora do serviço não inscrita neste Estado.

RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS - O responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS ao Paraná deverá emitir uma GR-PR (guia de recolhimento do Paraná) e anexar junto a nota fiscal para acompanhar o transporte.
O código será 1317: Transporte - Recolhimento antecipado ou realizado por contribuinte não inscrito no CAD ICMS/PR.
Com os dados do responsável pelo recolhimento.
GR-PR - Será emitida diretamente no site da SEFAZ PR:

No link http://www.sefaz.pr.gov.br/

O contribuinte deverá clicar no tópico guias e em seguida em GR-PR.

DISPENSA DE EMISSÃO DO CTRC - O legislador deste Estado em nenhum momento obrigará o transportador inscrito em outra unidade da Federação, ou o transportador autônomo a emitir o conhecimento de transporte (CTRC), nem emitirá conhecimento de transporte avulso (não há previsão no PR) para esta operação.
Caberá a legislação do estado onde a transportadora está cadastrada a previsão ou não da emissão deste conhecimento de transporte.

DOCUMENTO QUE ACOBERTARÁ O TRANSPORTE E MERCADORIA - O transporte será acobertado pela copia da GR-PR paga anexada à nota fiscal da mercadoria do inicio ate o destino final.

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