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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição Estadual Provisória.

Paula Regina de Oliveira

Paula Regina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:04

Bom dia!!

Pessoal, sou de uma empresa prestadora de serviço situada em Recife no ramo de construção civil . Nossa empresa tem várias obras no Estado do Ceará/Fortaleza. Alguém sabe dizer se é possível fazer uma Inscrição Estadual Provisória no Estado mencionado da prestação. Como seria o procedimento?


Agradecida desde já!!!

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:51

Bom dia, Paula Regina de Oliveira!

INSCRIÇÃO FACULTATIVA - Não serão obrigados à inscrição no CGF:
- o representante e o mandatário que se limitem a angariar pedido de mercadoria a ser remetida diretamente do estabelecimento representado para o respectivo adquirente;
- o agenciador e corretor que se limitem a intermediar a prestação de serviço;
- o canteiro de obra da empresa de construção civil;
- o ambulante e a pessoa que se dediquem a atividades comerciais de natureza transitória, limitada ao período de realização em feira de amostra, exposição, parque de diversão, quermesse, leilão e afins.

Poderá ser concedida, a critério do Fisco, inscrição a pessoas jurídicas, inclusive firma individual, devidamente estabelecidas e não obrigadas ao cadastramento, desde que justifiquem dela necessitar para o exercício de suas atividades, sendo a elas aplicadas, no que couber, as normas relativas ao cadastro. Neste caso, essas pessoas jurídicas deverão ser enquadrados no regime de recolhimento "outros".

O Cadastro geral da Fazenda (CGF) é o registro centralizado e sistematizado no qual se inscreverão pela Internet, através do site da Secretaria da Fazenda https://www.sefaz.ce.gov.br, ou do Núcleo de Execução da Administração Tributária (NEXAT) da respectiva circunscrição fiscal, ou via Internet e antes de iniciarem suas atividades, todas as pessoas, físicas ou jurídica, definidas em lei como contribuintes do ICMS, e conterá dados e informações que os identificará, localizará e classificará segundo a sua natureza jurídica, atividade econômica, tipo de contribuinte e regime de recolhimento.

https://www.sefaz.ce.gov.br

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