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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 12:45

Boa tarde!

Amigos, estou com uma ASSOCIAÇÃO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS , a mesma tem muitos autônomos e em nenhum RPA vi o ISS recolhido, apos consultar alguns conhecido uns falaram que não tem obrigatoriedade por ser uma empresa de uni profissionais , e hoje um me passou que tem a obrigatoriedade os RPA que forem do nossa localidade. Estou muita duvida tenho ou não recolher e se algeum souber o embasamento legal agradeço, para facilitar segue o CNPJ da empresa 10.796.140/0001-71.

Obrigada

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 17:03

Angelica, boa tarde

Acredito que deva sim recolher o ISSQN do CNPJ acima indica uma associação privada.

É preciso ver o tratamento do ISSQN em BH.



Pelo que rapidamente vi em BH, a sociedade uniprofissional

portalpbh.pbh.gov.br



www.pbh.gov.br
(veja itens 3 e 4).


www.pbh.gov.br

http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/consultas/resultado.asp


009/2015

"ISSQN – BASE DE CÁLCULO - SERVIÇOS CONTÁBEIS - POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO REGIME EXCEPTIVO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO AUTORIZADO NOS MOLDES DO ART. 13, LEI Nº 8.725/2003 – OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL UNIFICADO DO SIMPLES NACIONAL – INALTERABILIDADE DO CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ISSQN NA FORMA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 22-A DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 - COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL PELO ISSQN POR TODOS OS PROFISSIONAIS HABILITADOS, SÓCIOS, EMPREGADOS OU NÃO, QUE PRESTAM SERVIÇOS EM NOME DA SOCIEDADE - LIMITE DE RECOLHIMENTO MENSAL DO IMPOSTO. A sociedade de serviços contábeis terá o seu enquadramento no regime exceptivo de apuração e recolhimento do ISSQN autorizado, nos moldes do art. 13 da Lei nº 8.725/2003, desde que cumpridos todos os requisitos legais. A opção pelo Regime Tributário Especial Unificado de Arrecadações de Tributos e Contribuições - SIMPLES NACIONAL, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, não altera a apuração e recolhimento do imposto na forma da legislação municipal, a teor do disposto no § 22-A do seu art. 18. Deverão compor a base de cálculo mensal, tributável pelo ISSQN, autorizado às "sociedades profissionais", consoante o disposto no § 3º do retro citado art. 13 da Lei nº 8.725/2003, todos os profissionais de mesma habilitação ao exercício da atividade societária, sejam sócios, empregados ou não, que prestam serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável, limitado o recolhimento do imposto a 5% do valor da receita bruta mensal auferida, inexistindo, no mês em que a sociedade não obtiver receita de serviços a obrigatoriedade de recolhimento a título do imposto. "

Espero ter ajudado

Att,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 09:45

Bom dia! Sidney ajudou sim , mais entendo muito pouco de ISS faço o departamento pessoal e o fiscal aqui trabalha sozinho, a empresa é de Belo Horizonte , mais a prestação de serviço e em municípios de Minas Gerais por isso fiquei na duvida?

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