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retorno de mercadaria para exposiçao

Mariana O

Mariana o

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 14:24

Boa tarde,
Emiti uma nota de remessa para exposição de mercadoria em feira, duas semanas depois emiti uma nota de retorno dessa mercadoria. No entanto o transporte não foi feito na data, mas foi feito 10 dias depois. Por isso tinha que emitir uma nova nota de retorno, devido a data. O QUE POSSO FAZER COM A 1º NOTA DE RETORNO QUE FOI EMITIDA? não consigo mais cancelar, pq passou o prazo. Tem algum problema deixar ela assim?

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 15:11

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

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