Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeMeus amigos, boa tarde.
Sei que este assunto é desgastante, mas preciso fechar umas informações para um cliente do escritório e acredito que posso finalizar com as informações dos senhores.
Primeiramente as situações e depois as perguntas:
1 - Empresa do lucro real que compra apenas para revender:
ao adquirir um produto para revenda, seja o fornecedor de SP ou de outro Estado, ele já vai recolher o icms antecipadamente, ou seja, serei contribuinte substituido; Ou ele vai enviar a NF sem impostos para minha empresa, porque já é contribuinte substituido.
Quando eu revender este produto para outro revendedor ou usuário final que está no estado de SP, emito a NF sem impostos, uma vez que o mesmo já foi recolhido pelo meu fornecedor... até aí tudo certo?
Porém, seu eu for revender para uma empresa revendedora ou usuário final em outro Estado, como devo proceder? Passo de contribuinte substituido para contribuinte substituto, fazendo a retenção do icms e colocando também no icms próprio, como seu eu fosse o fabricante?
2 - Mesma situação acima, apenas mudando minha empresa de lucro real para simples nacional. Como proceder?
Por favor, meu ajudem.
Obrigado mais uma vez.
Edvaldo