x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.656

Resolução Sefa Nº 145/2015 - PARANÁ

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 08:31

Sobre a RESOLUÇÃO SEFA Nº 145/2015

Bom dia.

O governo do Paraná, agora vem com está, obrigar os estabelecimentos que emitem a nf de consumidor mod D-1, a emitir NFC-e, tenho clientes que nem computador tem, e agora ? Vão ter que gastar com sistema, equipamento .... Isto vai gerar a informalidade deles, e com isso não vão precisar de contador, resumindo sobrou para a nossa classe.

Empresas ME, com faturamento com até R$ 360.000,00 serão obrigadas ?

Isso é uma palhaçada.

Att

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 11:17

Bom dia, Fabio Silveira!

A NFC-e será utilizada nas operações comerciais de venda presencial ou com entrega em domicílio, para o consumidor final, pessoa física ou jurídica em operação no Estado conforme disposto no item 1.2 da Norma de Procedimento Fiscal nº 100/2014, no entanto, até a presente data não há legislação específica determinando a obrigatoriedade da NFC-e.

Até 31.12.2019, será permitida ‘ao contribuinte credenciado’ a emissão de NFC-e e a emissão de nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e de cupom fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) conforme previsto no item 5.5 da Norma de Procedimento Fiscal nº 100/2014.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade