Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeCaros amigos, bom dia.
Na sexta-feira eu colocava aqui meu problema e obtive duas respostas, mas fiquei de continuar o assunto; porém não consegui postar as outras informações que me foram pedidas, por isso estou refazendo as perguntas, ou seja, não consegui dar sequência como resposta, me desculpem.
É o seguinte:
A empresa para quem trabalho é lucro real, revendedora de produtos da ncm 8207 e 8209- ferramentas. Há protocolos com alguns estados, entre eles MG - protocolo ICMS 27/2009.
Se eu compro, do estado de SP, os produtos acima, cujo fornecedor é fabricante, ele vai recolher o ICMS antecipadamente e eu sou o contribuinte substituído. Não tomo o crédito do ICMS; porém, supondo-se que vou vender estes produtos para outro Estado, como devo preencher a nota fiscal? Vou destacar ICMS próprio e também ICMS-st nesta venda? E se a resposta for sim, depende da categoria do meu cliente (revendedor, indústria ou usuário final)? E também o imposto do qual não me creditei... o que faço? Peço algum ressarcimento?
Obs; na sexta-feira quem estava me auxiliando eram a Sandra e o Alex.
Por favor, me ajudem.
Muito agradecido.