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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 757

Sabrina França

Sabrina França

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 10:26

Bom dia, novamente me surgiu outra dúvida...
Comprei produtos com CFOP 1.401 de uma industria.. quando eu for dar entrada na nota fiscal eu devo utilizar o mesmo CFOP... ja que eu comprei para comercializar? a entrada correta não seria 1.403 (compra para comercialização)a auditora disse que não deveriamos alterar o cfop.. que ´do jeito que a nota veio, temos que dar entrada, mas eu nao estou comprando para industrializar e sim para comercialiar, creio que estou correta qdo altero o cfop da nf de 1401 para 1403.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 10:37

Sabrina França

1.401
2.401

Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.403
2.403

Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

Então se for para comercialização é o 1.403

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 10:22

Bom dia Patricia!

Essas mercadorias são revenda ou produção própria da empresa?

No meu entender, se a mercadoria está sujeita à ICM ST, vc deverá utilizar o CFOP da ST, porque é o produto que está enquadrado e não o cliente.



Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 12:54

No meu entender sim.

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