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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas de sucata

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 13:34

Suelizete, boa tarde!

Na venda de Sucata, o ICMS é diferido, conforme dispõe o artigo 392 do RICMS/SP - Decreto 45.490/2000.

O IPI, é tributado, caso o produto este sujeito a sua incidência.

O PIS/COFINS, se o adquirente for optante pelo lucro real, o vendedor terá o benefício da suspensão, conforme dispõe o artigo 48 da Lei 11.196/2005.

O CFOP para está operação será "5.101".

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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