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diferencial de aliquota sped fiscal registro e200

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 13:26

Boa tarde Pessoal, alguem poderia me orientar na seguinte situação:
Meu cliente do estado de SP emitiu uma NF-E de venda para um contribuinte (produtor rural) do estado do MS, com isso o mesmo já sabia que o destino seria o consumidor final da mesma e efetuou o recolhimento do icms dif. aliquota e informou o valor do dif. aliquota no campo do icms st até aqui tudo bem o problema é alinhar a mesma no sped fiscal a minha consultoria me orientou informar esse valor do dif. aliquota no Reg. E200 do sped fiscal, e inclusive quando tento validar o arquivo mostra o erro que o valor não consta no Reg. E200, como eu poderia informar esse dif. aliquota no Reg. E200 e na Gia devo informar alguma coisa ?

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 16:26

Gabriel
boa tarde!

eu não lanço o diferencial de alíquota no campo E200 (ICMS por substituição tributaria), faço o lançamento do DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA no campo E110 os valores de débito e crédito. E na GIA deverá ser informado esses valores de Débito e Crédito na aba de apuração do ICMS.

espero ter lhe ajudado, qualquer dúvida volte a postar

abraços

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 16:38

Guilherme , sim seria este o caso de eu estive recolhendo o diferencial de aliquota em uma aquisição, o meu caso é diferente eu estou recolhendo a favor de MS, pois o estado do MS cobra o mesmo na entrada e se não for recolhido e destaco na nota fiscal eletronica, a mercadoria não entra no estado, e como efetuei o recolhimento e destaquei no campo da st sendo a mesma diferencial de aliquota a minha consultoria pediu para que eu informasse no E200 juntamente com o C100/C190/C170, a minha duvida e de como preencher o mesmo ?

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