Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Pessoal, alguem poderia me orientar na seguinte situação:
Meu cliente do estado de SP emitiu uma NF-E de venda para um contribuinte (produtor rural) do estado do MS, com isso o mesmo já sabia que o destino seria o consumidor final da mesma e efetuou o recolhimento do icms dif. aliquota e informou o valor do dif. aliquota no campo do icms st até aqui tudo bem o problema é alinhar a mesma no sped fiscal a minha consultoria me orientou informar esse valor do dif. aliquota no Reg. E200 do sped fiscal, e inclusive quando tento validar o arquivo mostra o erro que o valor não consta no Reg. E200, como eu poderia informar esse dif. aliquota no Reg. E200 e na Gia devo informar alguma coisa ?