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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NICOLAS TIZZO FIGUEIREDO

Nicolas Tizzo Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 13:31

Boa Tarde,

Estou com uma duvida, que meu cliente me passou, veja se podem me exclarecer.

Ele no mês de Maio, tirou 4 Nfs-e vendeu para um cliente, com o mesmo valor de R$1918,56 cada que foi referente a recarga de cartucho de toner, o meu cliente adianta o recebimento com factoring, dessas 4 notas ele passou 3 pra uma factoring X e 1 pra outra pra factoring Y.

Aliquota de 3% ISS de R$57,56

A Factoring X passou os 3 boletos pro cliente no valor de R$1918,56
A Factoring Y passou 1 boleto pro cliente no valor de R$1816,00

Dos 3 boletos que da Factoring X o cliente pagou 1 e dois estão a vencer, quando a Factoring Y mandou o boleto, eles estao alegando agora a diferença e esta querenco a alteração dos boletos, referente ao ISS retido.

Mais se meu cliente vendeu a 1918,56 quem tem que pagar o ISS é o tomador e nao tem que ser abatido no boleto, Correto ? a Factoring Y esta errada então em mandou o boleto com o valor abatido o ISS

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 13:48

Nicolas Tizzo Figueiredo ,

Seu questionamento está meio confuso, mas tentarei esclarecer.

O ISS é um imposto de competência municipal que via de regra é devido pelo prestador dos serviços no Município de origem (estabelecimento prestador). Porém em alguns casos (alguns serviços) o ISS é devido no local da prestação dos serviços e portanto caso o Prestador não seja estabelecido no município onde ocorreu a prestação o tomador passa a ter a obrigação de reter o tal imposto.

Em resumo:

Caso o tomador dos serviços seja do mesmo município que o seu, o ISS somente será retido caso o tomador seja substituto tributário.
Caso o tomador dos serviços seja de outro município diferente do seu o ISS não será devido no local.


Att.

NICOLAS TIZZO FIGUEIREDO

Nicolas Tizzo Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 13:55

Roberto, boa tarde.

Eu estou muito confuso hehehe.

pra ficar mais facil, vamos colocar que eu sou o meu cliente.

Eu fiz a recarga dos cartuchos e entreguei pro cliente. é no mesmo municipio São Bernardo do Campo.

Então a factoring Y esta errada em abater o ISS ??

no aguardo

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 14:02

Nicolas Tizzo Figueiredo,

Como são do mesmo município o ISS só deve ser retido em caso de substituição tributária.

Substituição Tributária é quando a Legislação Municipal aufere ao tomador dos serviços que retenha o valor do imposto dos prestadores de serviços do município.

Verifique junto ao fornecedor se ele é substituto tributário, ou ainda, verifique a legislação Municipal (CTM) para ver se ele se enquadra no caso.

Att.

NICOLAS TIZZO FIGUEIREDO

Nicolas Tizzo Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 14:09

Detalhamento de Valores dos Serviços Outras Informações Calculo do ISS devido (-) Desconto Incondicionado (-) Desconto Condicionado (-) Retenções de Tributos Federais (-) Outras Retenções (-) ISS Retido (=) Valor Líquido: R$ 1.918,56 0,00 57,56 1.861,00 Natureza da Operação 1 - Tributação no município Regime Especial de Tributação 0 - Nenhum Opção Simples Nacional 2 - Não Incentivador Cultural 2 - Não Valor dos Serviços R$ (-) Deduções permitidas em Lei (-) Desconto Incondicionado (=) Base de Cálculo (x) Alíquota % ISS a reter: (=) Valor do ISS: R$ 1.918,56 1.918,56 3,00 (X) Sim () Não 57,56

Valor total da nota R$1.918,56

O problema que o cliente pagou a primeira nota ok com o valor, agora ele esta alegando a segunda e a terceira, depois da factoring enviar a quarta nota com o valor no boleto abatido.


Fernando,

é do mesmo municipio,

14.05 / 14.05/107124/1581 Descrição 14.05 Item da Lei 116 14.05 / 14.05/107124/1581 - RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Estou confuso no que falar pro cliente, foi erro da factoring

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 14:14

Nicolas,

De acordo com a Lei 116/03 que regulamenta o ISS, entendo que o Factoring não deve ser retido, ainda mais se ambas as empresas estão estabelecidas no mesmo município.

Desta forma, entendo que o tomador não deveria fazer tal retenção.

Conforme informado pelo nosso colega Roberto, por via das dúvidas, ligue na Prefeitura do município e peça uma orientação mais precisa no Dpto de Fiscalização Tributária.


Editando após leitura da mensagem acima:

O código 14.05 de acordo com a Lei que citei acima, também não deve ser retido.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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