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cfop equiparada a indústria

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 15:46

Caros amigos, boa tarde.
Uma empresa do escritório consta no contrato social como comércio de ferramentas, mas é equiparada a indústria por importar e também por enviar mercadoria para fora do estabelecimento, para industrialização.
Meus questionamentos são os seguintes:
Para os produtos importados e que serão enviados para industrialização em terceiros (e posteriormente vendidos), utiliza os cfop's 3.101/ 5.101? ou 3.102/ 5.102?
Para os produtos adquiridos no mercado nacional e que são enviados para industrialização em terceiros (e posteriormente vendidos), utiliza os cfop's 1.101/ 5.101? Ou 1.102/ 5.102?
Por favor, preciso muito destes esclarecimentos.

Obrigado.

Edvaldo

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 14:12

Caro Edvaldo Luiz Bellozo, seguirá da seguinte forma:

Entrada
1.101/2.101/3.101 - Compra para industrialização - Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

Saída
5.102/6.102/7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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