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Ajuda - Duvida Cancelamento CT-e

Guilherme S.P.

Guilherme S.p.

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 17:29

Boa tarde amigos!

Sou leigo no assunto então gostaria de tirar uma duvida em relação aos procedimentos para cancelamento de uma CT-e.

Na verdade, a empresa em que trabalho é a tomadora dos serviços. A prestadora nos emitiu uma CT-e, e por decorrencia de outras situações, só conseguimos sinalizar a empresa após o prazo de 7 dias para cancelamento. Por questão de inconsistencia nos dados emitidos para remetente e destinatario. Dados de prestador e tomar estão corretos.

Passado o prazo para cancelamento, quais as medidas que a empresa prestadora deverá tomar para cancelar este documento e nos encaminhar um novo?


Obrigado

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 17:53

Boa tarde, Guilherme S.p.!

Para os casos onde não há a possibilidade de corrigir por meio de carta de correção, ou nota fiscal complementar o contribuinte, prestador de serviço de transporte poderá fazer a anulação do serviço de transporte, mediante procedimentos previstos no art. 247 do RICMS-PR.

A anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro comprovado será admitida desde que não descaracterize a prestação de serviço.

PROCEDIMENTOS PARA A ANULAÇÃO POR CONTRIBUINTE: Quando o tomador do serviço de transporte for contribuinte do ICMS deverá emitir documento fiscal próprio, contendo:

- valor total do serviço;

- sem destaque do imposto;

- natureza da operação: "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte",

5.206 - 6.206 - 7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

- Informação no Corpo do Documento Fiscal ou Inf. Complementares: número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo

A primeira via do documento emitido pelo tomador deve ser enviado ao prestador de serviço de transporte.

O prestador de serviço de transporte, que receber o documento emitido pelo referido transportador, deverá emitir outro Conhecimento de Transporte:

- identificando o documento original emitido com erro;

- consignando a expressão "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ..., em virtude de (especificar o motivo do erro)".

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