Simone Miquelini
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Simone Miquelini
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioRose Telles
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalSimone
Em SP a amulta é a seguinte
5% se pago no dia seguinte ao do vencimento
7% se pago até o 15º dia apos o vencimento
10% apos os prazos acima.
+ juros de 1% ao mês ou fração de mês.
No seu caso já incorrerá multa de 10%
Rose
Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeOi Rose, como faço para calcular o icms st em atraso ....no caso comprei mercdoria de outroestado, GO, não te convenio nem protocolo com SP...a data de emissão da nota é dia 20/06/2008 o valor da nota e 2.102,70 ..como faço para calcular o icms st em atraso...na verdade não sei nem como eu sei a a de vencimento..pois sei que deveria pagar a antecipação, não foi pago, e agora, como faço?
a data de vencimento que devo colocar na gare e a data de emissão da nota??? e a data de entrada no meu estabelecimento, a data de saida do fornecedor???por favor me ajuda...estou boiando...não sei que fazer.
obrigada
Rose Telles
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalGraziela de Paula Morente
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalTita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeOlá Graziela, conforme tive instruçoes pela nossa amiga Rose em outro topico, pois tinha a mesma duvida que a sua, entre no site do posto fiscal, em contas fiscal, simulação de icms, vc obterá o calculo de juros e multa do icms
topico: http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=17497
Thallis Eccard Nobre
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoComo faço o calculo da Gare do diferencial de alíquota em atraso, pois acredito que o único link que tínhamos era o do forum contábeis, que foi desativado infelizmente.
Obrigado.
Patricia Cristina P. A. de Avila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Estava lendo os comentários sobre a atualização para pagamentos em atraso.
Fui no Posto Fiscal / Conta Fiscal e simulei o cálculo do ICMS-ST que tenho em atraso.
O programa não calculou juros e multa, porque se fosse ICMS-ST de dentro do estado SP está dentro do prazoe portanto não tem multa e juros. O problema é que se refere ao ICMS-ST de uma operação para Minas Gerais que eu deveria ter recolhido quando da entrega da mercadoria.
Pergunta: quais os percentuais de juros e multa que devo aplicar?
O vencimento foi 16/03/2010
Multa 10% e Juros 2% ?? É isso ??
Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeO recolhimento do ICMS em atraso está sujeito a acréscimos legais de acordo com os novos percentuais estabelecidos pela Lei nº 13.918/2009 , cujo diploma alterou significativamente a Lei nº 6.374/1989 , inclusive sob esse aspecto.
Desse modo, o valor do imposto declarado ou transcrito pelo Fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
a) 2% até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5% do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10% a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
d) 20% a partir da data em que o débito tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
O montante do imposto ou da multa fica sujeito a juros de mora, que incidem a partir do dia seguinte ao do vencimento e foram fixados em 0,13% ao dia, cuja taxa surtiu efeitos no período de 23.12.2009 a 08.01.2010, tendo em vista a redução dos juros para 0,10% ao dia, nos termos da Resolução SF nº 2/2010 , com efeitos desde 09.01.2010.
O valor dos juros deve ser fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia, e não poderá ser inferior ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente.
(Lei nº 6.374/1989 , arts. 87 e 96 , § 1º; Lei nº 13.918/2009 ; Resolução SF nº 2/2010 )
Montival Caldas
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros senhores:
Por gentileza, poderia me informar sé já tem na Net um programa para calcular o pagamento de ICMS em atrazo ?
São Paulo
Boa tarde
Obrigado
Monticaldas
Montival Caldas
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Em tempo ...
Tenho um calculo do ICMS dr R$ 567,00 devido em 23/12/2009, poderia me informar quais taxas devo aplicar para pagamento no dia 15/11/2010 ?
Grato
Monticaldas.
Vanessa
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioFernando Antônio Ferreira de Macedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoGostaria de pagar os impostos do simples nacional,em atraso todos referente a este ano de 2010.Oito meses no total.Gostaria de paga-los ainda este ano,porem é possível me insentar da multa pagando apenas o juros?Isto é possível?Por favor me responda.Agradeço anteciosamente.
Norma Chiarelli
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoKelly Cristina Santiago
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)o calculo de icms em sp é feito da seguinte maneira:
juros para calculos realizados a partir de 09/01/2010 é de 0,10% ao dia(ou coeficiente 0,0010).
a multa é de :
2% - até o 30° dia
5% - do 31° até o 60° dia
10% - do 61% dia em diante
20% - inscritos na divida ativa
ex de calculo:
vencimento 15/10 para pgto 20/10 (5dias de atraso)
imposto de r$ 1000,00
juros: (r$ 1000,00 x 0,0050)= r$ 5,00
multa: (r$ 1000,00 x 2%) = r$ 20,00
total: r$ 1025,00
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscalpreciso recalcular o diferencial de alíquotas valor principal r$ 83,05 (diferencial é 6%), vencimento original 15/12/2010 recálculo para pagamento 10/01/2011.
grata
márcia giroletti
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia,
se recolher dia 10/01/2011
ex. vr 100,00
multa 2%= 2,00
juros (0,10% ao dia x 26 dias)=2,60%
total =104,60
abs
joão
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscalolá, gostaria de agradecer pela resposta acima, e aproveito pois tenho dúvidas ao emitir uma nf série d-1, eu posso emitir a mesma para consumidor final com valor acima de r$ 1000,00.
por ex.: r$ 2000,00 ou r$ 3000,00
grata
márcia giroletti
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalMARCIA,
nada impede de emitir nf de consumidor no valor acima de 2000,00
abs
joão
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscalobrigado joão, só mais uma coisa, e quando o meu contador fizer o envio da nota fiscal paulista não teremos problemas...
obrigado mais uma vez.
abraço
márcia giroletti
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia,
que problemas poderia dar?não tem nada na legislação que impede de voce emitir nf.consumidor no valor acima de 2000,00.
detalhe importante: se a empresa tiver no simples da qual vendeu a mercadoria nesse valor vai dar uma merréquinha de 7,50 dependendo da rec.bruta dos ultimos 12 meses, isso se a empresa pagar o DAS, porque senão pagar, o crédito não vai para o consumidor, então fique atento nesse detalhe, que as vezes o consumidor compra em grande quantidade,e se a empresa não recolheu os impostos, ou se a empresa estiver no presumido tiver saldo credor do icms e também não recolher o icms no caso de saldo devedor também não vai o crédito, na verdade essa nf.paulista é uma maneira de o consumidor pedir nf, e que nossa cultura nunca se preocupou com isso de pedir nf.
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalnorma,
se sua empresa recolher hoje dia 11/01/2011-vr 56,41
juros 0,10%x47 dias=4,70%
5% multa
vr.original 56,41
juros..... 2,65
multa .....2,82
total 61,88
segue tabela de multa e juros abaixo:
multa
2% até o 30º dia contado da data em que teria que ser feito o recolhimento do icms
5% até ao 31º ao 60º dia contado da data em que teria sido feito o recolhimento do icms
10% a partir do 60º dia contado da data em que teria que ser feito o recolhimento
20% a partir da data em que tiver sido inscrito na divida ativa
Icms em atraso a partir de 09/01/2010 (lei 13918/2009)
resolução 02/2010
juros
0,10%(um décimo por cento) ao dia
Edwil Gil de Oliveira Roncada
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) FazendaJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaledwil,
valor de 42,32
0,10% ao dia(juros) 0,10
multa 2%...0,85
total 43,27 pra hoje dia 11/01/2011
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia,
complementando, verificar abaixo o limite para emissão de nf.consumidor é de 10.000,00
O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais),art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).
Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljackeline,
Com relação a multa de mora, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 6.374/89 (Lei do ICMS), com nova redação dada pela Lei nº 13.918/09, o valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
a) 2%, até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
b) 5%, do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
c) 10%, a partir do 60º dia contada da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
d) 20%, a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
,
Contabilidade em todo território nacional centralizada em um único canal de atendimento.
Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeoi João obrigada pela informação mas eu queria saber cade o link do site onde o calculo era feito automatico?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljackeline, alterando o site
1-https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
2-entrar no menu,serviços e depois
serviços eletronicos do icms
3-informar o usuario e a senha do contador ou contribuinte
4-entrar na conta fiscal
5-calculos de débitos(simulação)
obs. essa simulação é somente pra empresas no regime rpa(presumido)
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljackeline:
inversão no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
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