Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeja tentei mas deu erro
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Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeja tentei mas deu erro
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljackeline,
tem que ser empresa que esteja no presumido, se for essa que esta no simples voce não vai conseguir
Jaqueline
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoJoao Figueiredo Neto
olá como vai ???
vc sabe desta mudança de calculo de ICMS, o que vc colocou do calculo de débitos simulação não me serve pois a empresa é optante do Simples
Agradeço desde já
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalola jaqueline, tudo beleza?
os calculos são os mesmos, tanto presumido como do simples, mas para voce conseguir essa simulação ,teria que pegar qualquer empresa do presumido, desde que a senha do contribuinte ou contabilista esteja vinculado com a insc.estadual da empresa,aí sim voce consegue fazer a simulação
abs
joão
Jaqueline
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoObrigada pela dica Joao Neto!!!
vamos ver o que consigo tenho uma pilha delas aqui pra corrigir
abç
Deyse Xavier
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalxavier,
se for icms normal, qual a data do recolhimento?
abs
joão
Deyse Xavier
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
Oi! é Icms normal
vou explicar detalhadamente:
a empresa tinha que pagar no dia 03/03 no entanto foi pago no dia 29/04.
Agora, a diferença ( que não foi recalculado) será paga no dia 31/05.
Estou calculando agora utilizando a multa no valor de 2% e juros de 0.10% ao dia, porem não sei que dia que devo começar a calcular essa multa, a partir do dia 29 ou dia 03/03?
att,
D. Xavier
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalxavier,
fato gerador fev/2011, recolhe no 3º dia util, correto?
tem que recalcular a partir da data do recolhimento, ou seja dia 04/03 até 31/05/2011, que são 89 dias
ex. vr original :100,00 só pra efeito de calculo(deixa em branco na gare)
multa: 8,90(89 dias)0,10% ao dia
juros: 2,00
total : 10,90
no site da sec.da fazenda, voce preenche a gare:
gare-icms
data do vencto: 03/03/2011
cód.da receita : 046-2
insc.
cnpj
valor da receita(deixa em branco)
juros.....mencionar
multa.....mencionar
valor total mencionar
em obs mencionar:
icms original recolhido em 29/04/2011 sem as devidas,e que estamos recolhendo com juros e multas p/recolher em 31/05/2011
entendeu?
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalxavier ,
não esquecer de colocar em obs:
calculos corrigidos para pagto até 31/05/2011
abs
joão
Deyse Xavier
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalValeu João
sua resposta serviu muito
abs
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalxavier,
voce conseguiu preencher a gare?
Carla Cristine Torres Barros
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalcarla,
se sua empresa estiver no presumido, o site da sec.calcula os juros e multa, o problema é que no site calcula para pagto no dia.
juros 0,10% ao dia
multa de 2%
no site faz o calculo automatico do dia!
voce pode fazer os calculos no site https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, logo abaixo aparece emissão de guias, ver abaixo entrar em outras gare
Emissão de Guias
ü Importação: GARE, GNRE e Guia para liberação
e Outras: GARE-ICMS, GARE-DR e GNRE demais códigos
abs
joão
Adriano de Souza Marinho
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaladriano,
retificando: o vr de 17,60 são juros que acabei esquecendo de indicar
Adriano de Souza Marinho
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)OK! Obrigado.
At. Adriano
Carla Cristine Torres Barros
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada pelo auxilio João...Abraços
Patricia Cristina P. A. de Avila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde João, tudo bem?
Estava lendo as informações postadas nesse tópico e surgiu uma dúvida.
Tenho que recolher um valor de ICMS-ST em atraso. Vencimento 22/06/2011 pagamento hoje 08/07/2011.
A informação que tenho é que a multa é:
1- 2% até 30º dia após o vencimento......
Para cálculo dos juros, tenho que usar a tabela publicada no site da Secretaria da Fazenda - Comunicado DA. No caso que vou fazer o recolhimento hoje, uso o Comunicado DA 41/11 e uso o fator de atualização referente ao dia do vencimento do imposto.
É isso mesmo não é?
Obrigada
Visitante não registrado
INTRODUÇÃO
A Lei 13.918, de 22-12-2009 (Portal COAD), introduziu diversas alterações na Lei Básica do ICMS (Lei 6.374, de 1-3-89 (Informativo 10/89), especialmente com relação aos acréscimos devidos no recolhimento em atraso do ICMS.
MULTAS
De acordo com a redação dada pela Lei 13.918, de 22-12-2009 (Fascículo 53/2009 e Portal COAD), ao artigo 87 da Lei 6.374, de 1-3-89 (Informativo 10/89), o débito fiscal, não recolhido no prazo fixado na legislação, fica sujeito às seguintes multas:
- 2% , até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% , do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% , a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% , a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
JUROS
A Secretaria da Fazenda, através da Resolução 2, de 7-1-2010, publicada no DO-SP de 8-1-2010, reduziu, com efeitos a partir de 9-1-2010, a taxa de juros de mora para 0,10% ao dia.
Para completar, foi estabelecido, ainda, que esta taxa de juros, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior à taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalpatricia,
complementando o que o cleyton comentou o juros é 0,10%/dia
e 2º de multa até o 30º dia, sendo assim se seu vencto foi dia 22/06/2011, sendo p/recolhimento hoje dia 08/07/2011
ex vr icms de 100,00 original
juros : 0,10%x16 dias(1,60%)=1,60
multa 2%=2,00
total: 103,60
abs
Patricia Cristina P. A. de Avila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gizele Magalhães
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidadecaros amigos...
preciso enviar uma guia do das que venceu ontem, mas o site do simples nacional não está calculando a multa e juros.
será que o site está com algum problema?
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalOlá Gizele, acho que o site do Simples está com problemas mesmo, pois eu tb tentei tirar extratos e várias vezes estava inconsistente.
Precisa tentar mais tarde.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalola marcia, há quanto tempo não vejo voce no fórum!rs
acabamos de fazer um DAS a 5 minutos com atraso, o problema é que esta sobrecarregado o site da receita
abs
joão
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalOi João, então eu também fiz um, hoje esta melhor que ontem.
É, fazia tempo que eu não aparecia, gosto do fórum pois com as dúvidas das outras pessoas aprendemos muito, sempre dou uma olhada nas postagens.
abs tb.
Márcia Giroletti
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia,
hoje fizemos um DAS com atraso e não saiu com multa e juros,acredite se quizer
abs
joão
Vanessa
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritóriobom dia,
por favor alguem poderia me ajudar, tenho que recalcular uma gare de icms que venceu em 15/04/2011, para pagamento em 29/07/2011
o valor do gare é 170,22
qual valor de multa e juros devo aplicar
empresa optante pelo simples nacional
obrigada
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvanessa,
170,22 vr original
juros 0,10%/diax105 dias=17,85
multa10%=17,02
total 205,09
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