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Alíquotas ISS - prestação de serviço em local diferente do t

ISABELA CARNEIRO

Isabela Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 10:41

Bom dia!

Minha dúvida é a seguinte:

Uma empresa de Contagem que presta serviço em Belo Horizonte - serviço constante no item 17.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/03 : fornecimento de mão de obra em caráter temporário - possui alíquota de ISS 2 % ( contagem). Contudo, a retenção na fonte é feita por BH ( local da prestação do serviço), em virtude do serviço já mencionado. A alíquota de ISS de BH, para este serviço é de 5%. Minha dúvida é sobre qual alíquota devemos reter o ISS: sobre a de 2%, que é a de Contagem ou sobre 5% que é a de BH?
E, caso alíquota da retenção seja de 5%, a nota do prestador de serviço, que é de Contagem, deverá vir com 2% ou 5%?

Obrigada!

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 10:56

Bom dia!


1º Vc terá que pegar o Código Tributário dos Municípios;

2º Se o Serviço for de outro Município e estiver na LC 116/2003, Art 3 de "I a XXII" é pra reter ISS

3º Veja no seu CTM a parte de Alíquotas, pois ele separa por serviços as alíquotas.



Caso não tenha na lista o serviço, é preciso ver outros fatores pra saber se vai reter!

Ex. CIM Quitado, Que tipo de empresa é o Tomador ...


ISABELA CARNEIRO

Isabela Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:45

ok!

Obrigada pelas respostas!!!

A retenção será devida, conforme LC 116/03. Contudo, a dúvida maior é sobre a alíquota de retenção. Será a alíquota do município prestador de serviços ( Contagem - 2%) ou do município em que o serviço será prestado ( BH - 5%)?

Fábio Leite

Fábio Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 14:39

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Esta retenção está prevista na Lei Complementar 116/2003, artigo 3º, e abrangerá diversos serviços especificados nos incisos I ao XXII do referido artigo.


Atenciosamente!

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