Isabela Carneiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia!
Minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa de Contagem que presta serviço em Belo Horizonte - serviço constante no item 17.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/03 : fornecimento de mão de obra em caráter temporário - possui alíquota de ISS 2 % ( contagem). Contudo, a retenção na fonte é feita por BH ( local da prestação do serviço), em virtude do serviço já mencionado. A alíquota de ISS de BH, para este serviço é de 5%. Minha dúvida é sobre qual alíquota devemos reter o ISS: sobre a de 2%, que é a de Contagem ou sobre 5% que é a de BH?
E, caso alíquota da retenção seja de 5%, a nota do prestador de serviço, que é de Contagem, deverá vir com 2% ou 5%?
Obrigada!