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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária na Compra de Outro Estado

PAULA SOARES

Paula Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 13:57

Boa tarde

Até achei algumas perguntas parecidas mas não consegui chegar em uma solução, por isso a minha pergunta é:

Tenho uma empresa de São Paulo que está comprando de MG Parafusadeiras (ncm 84672992) e Fornos (ncm 85166000) para revenda em São Paulo tanto para outras revendas como para consumidor final.

A empresa de MG manda como 6.102 tributada a 4% (mercadoria Importada).

Como devo fazer o cálculo do ICMS a pagar aqui na entrada?

E na hora de vender vendo tudo como 5.405? Tanto para revenda como para consumidor final?

Obrigada a quem possa ajudar

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 14:24

Boa tarde Paula.


A principio você deve verificar se existe acordo entre os estados!

Para o NCM-8467-

PROTOCOLO ICMS 27, DE 5 DE JUNHO DE 2009

Se existe acordo: Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Esta mercadoria deveria vir com o ICMS-ST já recolhido, CFOP: 6404 ou 6403 porém se chegou a você e não veio pago, existe a responsabidade solidaria.

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