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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquota- produto importado

bete

Bete

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:02

Adquirimos mercadoria do estado do rio de Janeiro nossa empresa se situa no estado de SP, sendo esse material produto importado alíquota de 4%, e o NCM se enquadra no protocolo 52/91, sendo base reduzida de 8,8%. Nesse caso, como deve ser feito o recolhimento de diferencial de aliquota. Sendo produto importado se enquadra nesse protocolo 52/91, e o recolhimento deve ser feito da aliquota de 4 para 8,8, ou da aliquota de 4 para 18, que é a aliquota interna do estado de SP?

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