Bom dia, Renata!
Quando da emissão da Nota Fiscal para acobertar a remessa e o retorno de vasilhames, recipientes, embalagens ou sacarias, deverão ser observados os procedimentos na legislação.
Na saída de embalagens, sacarias, vasilhames ou recipientes que não retornarão ao estabelecimento remetente, ou a outro do mesmo titular, ou a depósito em seu nome, e que seja cobrado o respectivo valor do destinatário, a Nota Fiscal de Saída deverá ser emitida com o destaque do ICMS, não se aplicando a isenção prevista no Convênio ICMS nº 88/1991 e alterações, por lhe faltar as condições impostas para fruição do benefício (A isenção do ICMS prevista no artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000-SP não possui prazo de validade definido, portanto, pode ser aplicado enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 88/1991 e; Artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000-SP.)
Portanto, se o valor dessas "embalagens" comporem o preço da mercadoria comercializada, elas deverão integrar a Base de Cálculo (BC) do ICMS da respectiva operação, não sendo necessário sua segregação na Nota Fiscal de Saída. Contudo, se o valor dessas "embalagens" forem cobrados em separado, o contribuinte deverá especificar na Nota Fiscal de Saída, sem prejuízo de outras normalmente exigidas pela legislação, as seguintes informações:
1 - a quantidade;
2 - a descrição dos produtos (embalagem, etc);
3 - o preço unitário;
4 - o preço total;
5 - o Código Fiscal de Operação ou Prestação (CFOP), qual sejam: 5.920 nas operações internas e 6.920 nas operações interestaduais; e
6 - a Natureza da Operação, qual seja, "Remessa de Embalagem".
Quando os vasilhames, recipientes, embalagens ou sacarias forem retornáveis ao estabelecimento do remetente será aplicada a isenção do ICMS, observadas as condições normativas, utilizando-se, também, os CFOP's 5.920 (operação interna) ou 6.920 (operação interestadual). Além disso, deve-se consignar no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal a expressão: "Isento do ICMS, conforme artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000-SP e Convênio ICMS nº 88/1991".
Base Legal: Artigos 2º, I, 37, I, § 1º, item 1, 125, I e Anexo V, Tabela I do RICMS/2000-SP.