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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icm- Cfop 6932 e 5932

LEYLIANE

Leyliane

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:52

Boa Tarde Pessoal!

Estou com dúvida em relação ao recolhimento de GNRE para outros Estados. Exemplo:

Emitimos Cte com o código 6932 - transporte iniciado em outra unidade da federação, e colhemos a GNRE para o estado de inicio da prestação do serviços, gostaria de saber se nesse caso vamos ter que pagar o imposto duas vezes ou tem alguma legislação que fale que eu posso zera minha base de calculo?



Atenciosamente,

Leyla

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 08:50

Cara Leyliane, como pagou o ICMS para o Estado de inicio da prestação de serviço de transporte, não se fala em ICMS para seu Estado, pois o ICMS se serviço de transporte é devido "apenas" ao Estado de inicio da operação, devendo na sua operação "estornar" o ICMS destacado no CT-e.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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