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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Guia de recolhimento

Aldo Berti Filho

Aldo Berti Filho

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 18:53

Boa noite, tenho uma empresa que é indústria e esta no Simples Nacional, o produto que ela fabrica é com substituição tributária, o recolhimento do ICMS-ST é feito através da GNRE, para as NF com substituição tributária para São Paulo é o código de receita 10004.8 ST por Apuração e para as NF com substituição tributária para outros estados vai com guia GNRE só que com o código de receita 10009.9 ST por Operação. Acontece que vejo algumas pessoas recolherem o ICMS-ST pela guia GARE ICMS com o código de receita 146.6 Substituição Tributária do Estado São Paulo e para as empresa fora de São Paulo com a guia GARE-ICMS com código de receita 063.2 Outros recolhimentos especiais. Qual esta correto???

Obrigado
Aldo

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 13:48

Caro Aldo Berti Filho, se a mercadoria tem ICMS-ST, e vai para fora de SP, não se deve pagar o ICMS-ST para SP e sim para o Estado de destino da mercadoria, então se conhece alguma empresa que tem pago o ICMS-ST e GARE de SP quando é uma saída interestadual, tem pago indevidamente.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

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