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icms - restaturante regime especial 3,2%

wagner rossi

Wagner Rossi

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 09:15

Bom dia, Caros Colegas

tenho uma operação nova aqui, trata-se de bares e restaurante no cnae (56.11-2-03), eles se encontra no regime especial de de bares e restaurante, onde apura o icms a 3,2% no amparo da cat 31/2001, onde se constituem entre filias e matriz, somente no estado de são paulo. Gostaria de saber dos colegas, qual é o tratamento mais correto que se dá na transferência das mercadorias entre filias e matriz, vai ocorrer o debito do icms na saídas das refeições e pode se creditar do creditar o icms na entrada das mercadorias envolvidas nas refeições.

Quem tiver vivido essa experiência, pode compartilhar a informação comigo, desde já agradeço ajuda.
grato
Wagner

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