Janis Peters Grants
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) TécnicoUBERLÂNDIA-MG, 20 de agosto de 2008.
Prezado Luis Urtado,
Cada Legislação Tributária tem seu livre-arbítrio para definir a exigibilidade de Tipos de Registros do SINTEGRA, por exemplo, os Tipos 60R e 60I.
Minas Gerais não exige o 60R, mas, exige os 88SME e 88SMS.
Minas e São Paulo também utilizam o Tipo 88 para outras informações, respectivamente, GAM e GRF, inUtilitários Fiscais para informações acessórias obrigatórias, sobre movimentação de Combustíveis.
Desta forma, não tenho o mesmo entendimento seu, quanto à obrigatoriedade de informar o SINTEGRA a todos os Estados onde houve movimentação Fiscal, e APENAS ao Estado onde o Contribuínte informante está estabelecido, transmissão esta, ÚNICA, devidamente documentada pelo Protocolo.
Por isso, a desingnação "Sistema de Integração Nacional"... As SEFAZ´s é que deveriam estar integradas.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.