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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigações empresas inativas

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Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 17 anos Domingo | 15 outubro 2006 | 13:34

Li em uma mensagem anterior que as obrigações das empresas inativas seriam:
Sefip sem movimento
Rais Negativa
Declaração Anual de Inatividade -

A pessoa ressaltou que devemos ficar atento tb no caso das declarações Estaduais e Municipais.

Minha dúvida é no caso de uma EPP Ltda em São Paulo (sem inscrição estadual), quais seriam estas obrigações municipais e estaduais?
É necessário entregar todo ano a Rais negativa, ou apenas no 1o ano?
Outra dúvida: em média quanto um contador cobra para manter uma empresa inativa?

Obrigado.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2006 | 08:58

Bom dia!

Se a empresa não possui Inscrição Estadual não tem que prestar contas com o Estado.

Questão Municipal, depende do município, mas geralmente deve-se apresentar um tipo de declaração ou demonstrativo indicando que está inativa. Por exemplo no meu município essa declaração é mensal.

Já a Rais deve ser entregie todos os anos e não apenas uma primeira.

Referente aos honorários, o ideal seria você ligar em algum escritório de contabilidade de sua região e falar sobre este assunto. Não podemos tratar desse tipo de assunto aqui no Forum, para não descaracterizar o objetivo, além de ser anti-ético.

Atenciosamente.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2006 | 17:16

Para o Município de São Paulo:

DES - Declaração Eletrônica de Serviços
Entregar até o último dia do mês subscequente a DES, pelos prestadores, tomadores ou intermediários de serviços tributados pelo ISS (Portaria SF nº 12/2004).

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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