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Recebi uma nota fiscal com a CFOP 5.949 para fim de locação de equipamento, gostaria de saber se tenho a obrigatoriedade do retorno dessa nota fiscal ?
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Recebi uma nota fiscal com a CFOP 5.949 para fim de locação de equipamento, gostaria de saber se tenho a obrigatoriedade do retorno dessa nota fiscal ?
Rute Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Anderson Zanchetim
Se você for contribuinte deverá sim fazer a nota fiscal de retorno ao devolver a mercadoria.
CFOP : 5949
Natureza da operação : Retorno de locação
Informações complementares: Retorno de locação referente NF ____ do dia ____ " não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º , inciso X do RICMS/SP "
Visitante não registrado
Obrigado Rute,
Mas mesmo assim ainda estou com dúvida, pois não encontro base em informação onde fale que sou obrigado a retornar com essa nota fiscal, já que a CFOP 5.949 é simplesmente "Outras Saídas de Mercadorias" podendo ela ser uma "troca de material, analise, amostra"
Tem alguma informação mais detalhada sobre?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a) Anderson, boa tarde
Se a natureza da operação é Remessa para Locação-5949, seguindo a ideia de que essa remessa deve ter o retorno, deve-se retornar a mercadoria.
Caso seja contribuinte o correto é fazer o retorno da locação.
Caso não seja contribuinte ICMS deve fazer retorno via Declaração de Isenção de Inscrição Estadual SP.
Rute Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Anderson Zanchetim ~
Sim o CFOP 5949 se aplica a várias operações.
Para a circulação da mercadoria a empresa que locou mercadoria deve fazer uma remessa, pois como vai circular com a mercadoria sem uma Nota Fiscal?
No artigo 125 do RICMS/SP fala sobre a obrigatoriedade de emissão da NF para essa remessa.
Ou seja, se alguém emite uma nota fiscal à favor do CNPJ da sua empresa, obrigatoriamente você deverá lançá-la no seu livro de entrada, e para fechar a operação de locação você precisa emitir a NF de retorno.
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