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Emissão de nota fiscal para o Exterior

Erica

Erica

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 10:36

Bom dia a todos

Estamos emitindo uma nota para o tomador do exterior, e o serviço prestado em São Paulo, como faremos para não ser cobrado o ISS? Não é a primeira vez que o nosso cliente emite esta nota, mas acontece que quem o auxilia a emitir, é minha chefe que esta viajando, e verifiquei que nas notas anteriores emitidas não teve incidência de ISS, então eu disse para ele emitir e selecionar em natureza da operação a opção Isento, só que mesmo assim cobrou o ISS, para não ser cobrado deveria selecionar imune?

E verifique que tem um campo chamado Exportação de Serviços, será que deveria ser selecionado este campo?

Érica Santos
Assistente de operações
Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 11:14

Bom dia Erica,


Segue texto sobre o assunto:




1.1. Exportação de serviços

A partir de 23/02/2015 os prestadores de serviço que emitirem a NFS-e para exportações de serviços para o exterior do País, nos termos do Art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.701/2013, não poderão mais indicar a opção “Isento/Imune”. Nesta situação deverá ser obrigatoriamente informada a opção “Exportação de Serviços”.

Observação:Não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Caso a emissão ocorra diretamente no portal da NFS-e, deverão ser seguidos os procedimentos descritos no manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas.

Caso a emissão ocorra por meio do arquivo de Envio de RPS em Lote (arquivo texto) consulte as instruções descritas no item 2. Para prestadores que emitirem a NFS-e por meio do Web Service, consulte as instruções descritas no item 3.


Fonte : nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br

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