x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 4.223

Marmoraria enquadrada no MEI paga ISS e ICMS?

DANIELLE VIEIRA

Danielle Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 14:41

Boa Tarde

Poderiam me ajudar em uma informação por favor estou começando e por isso iniciam as duvidas, tenho uma empresa que é MEI sendo a mesma uma Marmoraria, esta precisa emitir notas. Devem emitir notas no municio e no estado???? Pois na prefeitura dizem que ela deve emitir nota eletrônica, mais a mesma já tem notas com inscrição estadual. O que devo fazer qual seria a forma correta de emissão de notas??? Município ou Estado? ou as duas?

,

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:38

Boa tarde, Danielle

O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.

Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

- Na compra de produtos usados e antigos de pessoas físicas, normalmente adquiridos sem nota fiscal, como deve ser procedimento correto quanto a comprovação da entrada de mercadoria?

Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.

- Após a formalização como devo proceder para emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços?

Deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (Vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (Prestação Serviços e Serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF. Após autorizado pela Secretaria(s) de Fazenda(s), deverá procurar uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais.

O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas, Estadual ou Municipal, a emissão de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.

Fonte: Sebrae


DANIELLE VIEIRA

Danielle Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:59

Pessoal só pra deixar informado, a marmoraria deve emitir os 2 tipos de notas. se, o cliente for pessoa jurídica e fizer a exigencia da nota de serviço separadamente, caso contrario poderá emitir somente a nota normal.
lembrando que a empresa é MEI.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade