Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.591

Compra Pneu fora estado (SC) para uso/consumo

JULIANA GODINHO

Juliana Godinho

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 15:49

Boa tarde!

Estou em dúvida quanto ao lançamento fiscal de uma nota:
Aquisição de Pneu para uso/consumo
Alíquota na nota ICMS: 4%
Alíquota IPI 15%
Ela veio com BC de ICMS-ST e valor ICMS-ST
Emitente da nota - fornecedor: RPA
Destinatário - comprador: RPA
Estou em dúvida em como escritura-las? devo pagar Diferencial de alíquota? E quanto a ST?

No aguardo.


Juliana

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 22:10

Boa noite, Juliana

De acordo com o CONVÊNIO ICMS 92, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011, não precisa recolher diferencial de aliquota, sendo que a responsabilidade é do emitente.
De entrada com o CFOP 2.407 sem os impostos destacados.

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir enumerados do Convênio ICMS 85/93, de 10 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH -, de que trata o Anexo Único, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido nas subsequentes saídas ou entradas com destino ao ativo imobilizado ou ao consumo dos produtos mencionados nesta cláusula.";

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade