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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 18:33

Somos uma industria no RJ e possuimos uma Inscrição de substituto tributário em SP.

Alguém sabe me dizer se eu sou obrigado a entregar o arquivo Sintegra para esta inscrição?

Lembrando que, aqui no RJ eu não sou mais obrigado a entregar o Sintegra, face a entrada do SPED e esta mesma situação ocorre com nossa filial de SP.

Minha dúvida é apenas para a inscrição de substituto ( RJ x SP )

Obrigado

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 13:39

Caro Leandro Fernandes da Silva, pelo que vejo, a obrigatoriedade do Sintegra é por empresa não por inscrição, sendo assim, não está obrigado ao Sintegra apenas da IE de substituto tributário no Estado de SP, apenas a GIA-ST. (Conv. 57/95)

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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