
Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Srs. Consultores!!!
Gostaria de saber o que pode e o que não pode ser corrigido em uma carta de correção???
Se alguem puder me ajudar eu agradeço!!!
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Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Srs. Consultores!!!
Gostaria de saber o que pode e o que não pode ser corrigido em uma carta de correção???
Se alguem puder me ajudar eu agradeço!!!
Sergio Roberto Bueno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Segue integra ajuste SINIEF 01/07:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
A integra pode ser consultada no seguinte endereço:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/
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