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Carta de Correçao

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 13:32

Boa tarde Srs. Consultores!!!

Gostaria de saber o que pode e o que não pode ser corrigido em uma carta de correção???

Se alguem puder me ajudar eu agradeço!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 13:56

Segue integra ajuste SINIEF 01/07:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

A integra pode ser consultada no seguinte endereço:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Sds,
Sergio Roberto Bueno

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